Bem-vindo ao 1º Congresso Gaúcho de Direito Previdenciário & Conexões – A Disrupção.
Onde o futuro encontra a técnica.
Onde a advocacia encontra novos caminhos.
É ASSIM QUE NASCE A DISRUPÇÃO
Um congresso criado para ir além da técnica previdenciária.
Uma experiência pensada para quebrar limites, expandir visões e provocar evolução real.
Um encontro feito para mergulhar no que realmente transforma a advocacia de dentro para fora
Escritórios não crescem por acaso. Crescem com estratégia, processos e mindset de excelência. Alta performance não é luxo, é requisito.
Antes de ser visto, é preciso ser reconhecido. Posicionamento é a base que diferencia, credibiliza e constrói autoridade no jurídico moderno.
Advocacia é feita de pessoas. Liderar é inspirar, direcionar, construir cultura e potencializar talentos. É sobre evolução coletiva.
Técnica continua sendo indispensável, mas agora aliada à visão, inovação e atualização contínua. Um previdenciarista moderno une saber jurídico com estratégia.
Não é sobre propaganda, é sobre presença, conexão e influência. É transformar conhecimento em impacto real na sociedade e no mercado.
A revolução já começou. A IA amplia capacidades, otimiza rotinas e abre novas fronteiras para quem decide dominar a mudança e não ser dominado por ela.
CONHEÇA OS
NOMES POR
TRÁS DESSE
CONGRESSO
INOVADOR
PALESTRANTES EM BREVE...
Equipe Executiva Regional do Congresso
Carolina Menegon, advogada previdenciarista há mais de 10 anos. Coordenadora da Comissão de Seguridade Social da OAB de Ijuí. Membro da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS. Mestre em Direito. Professora universitária nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da UNIJUÍ e da UNIBALSAS
Daiane Becker, advogada, mestranda em Direito, especialista em Direito Previdenciário, Empresarial Previdenciário, Previdência Privada e em Direito Trabalhista. Membro da CSS OAB/RS
Natacha Bublitz Camara - Advogada, Pós Graduada em Previdência do Servidor Público pelo IEPREV. Pós Graduada em Direito Constitucional e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Membro da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS. Coordenadora da Região Sul da Comissão Nacional de Seguridade Social da ABA. Autora de artigos jurídicos.
Anne Grahl Müller, Advogada, formada pela Universidade de Caxias do Sul, Pós Graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/PR e Direito Processual Civil pela UCS. Presidente da OAB/ RS Canela Gramado gestões 2019-2021 e 2022-2024. Membro do Conselho Deliberativo da OABPrev RS 2019 a 2023. Membro da Comissão de Seguridade Social da OAB RS Membro da Diretoria de Amicus Curiae do IEPREV Procuradora-Geral do Município de Canela.
Roberta Sutel - Advogada. Especialista em direito previdenciário. Mestre em direito pela UPF. Professora de Graduação e Pós Graduação.
Helena Laranjeira - Advogada Previdenciarista. Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário. Especialista em Benefícios e Prática Previdenciária. Presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB Pelotas. Membro da CSS da OAB Rio Grande do Sul. Membro da Comissão da Mulher Advogada da OAB Pelotas. Membro da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica Rio Grande do Sul
Gláucia Pinheiro Serafini - Advogada, especialista em Direito Previdenciário. Sua atuação é 100% online. Professora de pós-graduação e palestrante, reconhecida entre as TOP 100 Advogadas Digitais em 2023 e 2024.
Membro da CSS da OAB Alegrete, da CSS da OAB/RS e da Comissão Nacional de Seguridade Social da ABA. Sócia do escritório Pontes & Serafini.
DÚVIDAS FREQUENTES
1. O 1° Congresso Gaúcho de Direito Previdenciário & Conexões – A Disrupção ocorrerá nos dias 27 e 28 de março de 2026 e será exclusivamente na modalidade presencial. 2. O evento acontecerá no Centro de Convenções do Hotel Laghetto Canela (Viverone), Rua Rodolfo Schilieper, 64, na cidade de Canela – RS.
4. O 1° Congresso Gaúcho de Direito Previdenciário & Conexões – A Disrupção terá palestras e oficinas/workshop. 4.1 Ao se inscrever, o(a) congressista poderá escolher 1 (uma) oficina por horário, ocasião que será enviado o formulário no início do mês da realização do evento para escolha do congressista. 4.2 Ao realizar a inscrição no evento o(a) congressista já está automaticamente inscrito para a conferência de abertura, palestras e painel de encerramento, que ocorrerão no auditório.
6. Sim! Todos os participantes receberão certificado digital de participação com 20 horas de conteúdo, emitido pelo IGPREV. O certificado será disponibilizado em até 30 dias após o encerramento do evento.
8. Sim! Aceitamos parcelamento em até 12x no cartão de crédito, no entanto, as taxas de parcelamento são fixas da plataforma de compra utilizada. 8.1 Alertamos que a plataforma cobra dos organizadores uma taxa de 10% que não foi repassada ao congressista, no entanto, há uma taxa de serviço gerada pelo processamento que é do participante, a qual faz parte da política do Sympla.
10. Ao efetivar a inscrição no 1° Congresso Gaúcho de Direito Previdenciário & Conexões – A Disrupção 2026, o participante declara ter lido e concordado com todos os termos e condições aqui estabelecidos, que configuram um contrato de adesão entre o PARTICIPANTE e a organização do Evento. 10.1. Do Objeto O presente termo regula os direitos e obrigações para a participação no 1° Congresso Gaúcho de Direito Previdenciário & Conexões – A Disrupção 2026, a ser realizado de forma presencial nas datas e local divulgados nos canais oficiais do Evento. 10.2. Da Inscrição Somente poderá ser alterada a titularidade da inscrição uma única vez, permanecendo as oficinas previamente escolhidas. Havendo a alteração da titularidade, o portador que a recebeu não poderá efetivar a troca da titularidade. 10.2.1 - A solicitação da troca de titularidade deverá ser solicitada pelo(a) titular originário da inscrição, e formalizada ao e-mail instituto.igprev@gmail.com 10.2.2 - A ORGANIZAÇÃO não se responsabiliza por inscrições realizadas em canais não oficiais. 10.3. Do Uso de Imagem e Voz Ao participar do Evento, o CONGRESSISTA autoriza, de forma irrevogável e gratuita, o uso de sua imagem, nome e voz em todos os materiais de foto e vídeo captados durante o evento. 10.3.1 - Esta autorização abrange a utilização em peças de divulgação institucional e comercial da ORGANIZAÇÃO e do Evento, em mídias impressas e digitais (websites, redes sociais, etc.), tanto para fins de documentação (pós-evento) quanto para a promoção de edições futuras. 10.3.2 - A presente autorização é concedida a título gratuito, não implicando em qualquer tipo de remuneração ou ônus para a ORGANIZAÇÃO. 10.4. Da Proteção de Dados e Compartilhamento de Informações (LGPD) A ORGANIZAÇÃO do Evento compromete-se a tratar os dados pessoais do congressista em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). 10.4.1 - O congressista autoriza expressamente a ORGANIZAÇÃO a compartilhar seus dados cadastrais (nome, e-mail, telefone e área de atuação) com os patrocinadores, apoiadores e expositores desta edição do Evento. 10.4.2 - O compartilhamento de dados tem como finalidade exclusiva a prospecção (marketing), o envio de propostas comerciais, convites para eventos e atividades de networking relacionadas aos interesses do público do congresso. 10.4.3 - O congressista poderá, a qualquer momento, solicitar a revogação do consentimento de compartilhamento de dados ou a exclusão de seus dados das listas de marketing, entrando em contato diretamente com a ORGANIZAÇÃO ou com as empresas parceiras. 10.5. Do Código de Conduta O congressista compromete-se a manter um comportamento respeitoso e profissional durante todo o Evento, tratando os demais participantes, palestrantes, staff e prestadores de serviço com urbanidade. 10.5.1 - A ORGANIZAÇÃO não tolera qualquer forma de assédio, discriminação, violência ou conduta inadequada. 10.5.2 - A ORGANIZAÇÃO reserva-se o direito de remover do Evento, sem qualquer tipo de reembolso, qualquer PARTICIPANTE que viole este código de conduta, inclusive, a exercer seu direito de cobranças e execuções oriundas de quaisquer responsabilidades que venham a ser imputadas à ORGANIZAÇÃO por conduta do congressista. 10.6 – Programação do evento e outros A programação do Evento está sujeita a alterações sem aviso prévio, por motivo de força maior ou decisão da ORGANIZAÇÃO. 10.6.1 - A ORGANIZAÇÃO não se responsabiliza pela perda, roubo ou dano de objetos pessoais dos participantes nas dependências do Evento. 10.6.2 - A Política de Cancelamento e Reembolso é a adotada pela plataforma de compra do Sympla, onde os cancelamentos de pedidos serão aceitos até 7 dias após a compra, desde que a solicitação seja enviada até 48 horas antes do início do evento, em observância ao direito de arrependimento do CDC. 10.6.3 - Em caso de ocorrências de força maior, tais como pandemias, desastres naturais, greves, atos governamentais, estado de calamidade pública ou qualquer outro evento que impeça ou torne impraticável a realização do Evento na data programada, inclusive, por não atingir o número mínimo de quórum necessário, a ORGANIZAÇÃO reserva-se ao direito de adiar ou remarcar o Congresso. 10.6.3.1. Na hipótese de adiamento: a) A inscrição e o ingresso do congressista serão automaticamente válidos para a nova data estipulada, sem custos adicionais. b) Caso o congressista fique impossibilitado de comparecer na nova data, deverá comunicar a ORGANIZAÇÃO em até 30 (trinta) dias após o anúncio da remarcação, podendo optar por: i. Transferir sua inscrição para um terceiro sem ônus; ou ii. Solicitar um crédito no valor pago, para ser utilizado em qualquer outro evento promovido pelo IGPREV no prazo de 12 meses. 10.6.3.2. Em situações de força maior, não serão aplicadas as regras de reembolso da política de cancelamento padrão, prevalecendo as opções de remarcação e crédito aqui dispostas. 10.6.4 - Não Comparecimento ("No-Show") A ausência do congressista no dia do evento, sem comunicação prévia e formal de cancelamento no prazo legal supramencionado pelo direito de arrependimento ou transferência, é caracterizada como "no-show". Esta situação não dará direito a qualquer tipo de reembolso, crédito ou remarcação.
3. Serão permitidas trocas de titularidade de inscrição até 27/02/2026, prazo improrrogável. 3.1 A solicitação da troca de titularidade deverá ser solicitada pelo(a) titular originário da inscrição, e formalizada ao e-mail instituto.igprev@gmail.com 3.2 Somente poderá ser alterada a titularidade da inscrição, permanecendo as oficinas previamente escolhidas. 3.3 Não haverá custo de troca de titularidade, desde que a pessoa indicada esteja na mesma categoria do(a) titular originário. 3.4 Somente será permitida uma troca de titularidade por inscrição.
5. Após a realização do preenchimento do formulário de opção das oficinas (que será enviado no início do mês de março para o e-mail cadastrado quando da inscrição), NÃO será permitido a troca de oficinas. 5.1 Nos dias do evento o(a) congressista somente poderá assistir as oficinas que necessariamente se inscreveu.
7. Sim! Oferecemos condições especiais para grupos a partir de 5 (cinco) pessoas. Para garantir seu desconto e receber uma proposta personalizada para sua equipe ou escritório, entre em contato conosco através do e-mail instituto.igprev@gmail.com
9. Todas os lotes de incluem: Acesso a todas as palestras, oficinas e painéis dos 2 dias. Slides disponibilizados pelos palestrantes. Certificado digital de participação. Coffee breaks para networking. Kit do congressista, sorteios.